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Maricá - Itaipuaçu, Rio de Janeiro, Brazil
Sou poetisa, cantora, compositora e amante das artes.

quinta-feira, 1 de março de 2012

O AUXÍLIO RECLUSÃO - Beatriz Oliveira


A internet, como mais um dos veículos de comunicação, tem sido utilizada com muita eficácia para fins de realização de trabalhos escolares e pesquisas científicas, divulgação de vários tipos de atividades, de perfis de pessoas desaparecidas, de políticos desonestos, de literatura e, até, de direitos civis que os cidadãos desconheciam e passaram a conhecer.

Entretanto, a internet, não raro, nos induz a erros crassos. Pessoas mal intencionadas ou mesmo desinformadas, normalmente se utilizam da internet para divulgar notícias incompletas, confusas e, muitas vezes, inverídicas.

Tive o impulso de pesquisar e escrever acerca do auxílio reclusão, em especial, pois vejo que um sem número de pessoas está acreditando em notícias completamente inverossímeis publicadas e espalhadas por e-mail.

Rola por aí que os familiares de todos os presidiários, sem exceção, têm direito ao auxílio reclusão e que o valor a ser recebido seria de novecentos e quinze reais, a partir de janeiro de dois mil e doze.

Bem, quem escreveu isso, ouviu o galo cantar, mas nem sabe onde.

Primeiro, só têm direito ao benefício os dependentes do presidiário, assim elencados os cônjuges e companheiros, filhos menores de vinte e um anos ou inválidos, desde que não emancipados, pais e irmãos não emancipados ou menores de vinte e anos ou inválidos. Atente-se, entretanto que, no caso de pais e irmãos, a dependência financeira deverá ser comprovada legalmente. A dependência de uma classe elimina a dependência da classe seguinte. Isso quer dizer que, se há pais e filhos dependentes, somentes os filhos receberão, na ordem de preferência da Lei Civil.

No entanto, esses dependentes somente receberão tal benefício se o presidiário preencher o requisito de qualidade do segurado, ou seja, o indivíduo deverá estar em dia com suas contribuições mensais para a previdenciária social.

Segundo, o valor do benefício é calculado tomando-se por base os valores das contribuições do sujeito, correspondendo à média dos oitenta por cento maiores salários de contribuição desde julho de mil e novecentos e noventa e quatro, desde que mantida a condição de qualidade do segurado, já mencionada acima. Conforme a tabela apresentada pelo Governo Federal, obedecidas todas as regras acima e feito o cálculo correto, o valor máximo a ser recebido pelo dependente do segurado, a partir de janeiro de dois mil e doze, é de novecentos e quinze reais.

Eu só tenho uma pergunta: será que todos aqueles rapazes que trabalham para o tráfico, que roubam, furtam, praticam homicídios e estupros, que passam o dia inteiro soltando pipas e foguetes, vadiando pelos ônibus, agências bancárias e ruas à busca de vítimas se preocupam em contribuir com a Previdência Social? Temo que não! Aliás, eu suponho que cerca de noventa e nove por cento dos nossos presidiários não mantenham a sua qualidade do segurado.

Penso que o auxílio reclusão deva ter sido criado para um cidadão correto, cumpridor de seus deveres, daqueles cheios de ética e moral que, infelizmente, um dia, seja lá por que motivo for, perca a cabeça e cometa uma loucura. Ou para um funcionário público protegido, que cometa o peculato. Ou, quem sabe, para um político improbo que acabe no lugar onde merece.

De qualquer forma, antes de acreditar no que recebe pela internet, pesquise! Inclusive, não acredite em mim! Vá no sítio da Previdência Social e confirme tudo o que eu disse. Exerça com consciência a sua cidadania.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22