Antes
de qualquer coisa, devo dizer que não tenho político de estimação, não tenho
partido ou candidato e percebo que todos os governos desse país, desde 1.500,
vêm roubando acintosamente a população. E não me digam que no período da ditadura
militar não havia corrupção. Havia, mas quem reclamasse era torturado e morto!
Dito
isto, convoco meus leitores a uma reflexão.
Todo
ano, as florestas brasileiras passam por queimadas fenomenais! Apesar das
declarações dadas ao Canal Rural pelo Doutor em ecologia e chefe da Embrapa
Territorial, Evaristo de Miranda, esclarecendo que as queimadas este ano são
menores do que as que ocorreram no ano passado, no mesmo período, e que a
Venezuela registrou trinta e oito pontos de calor contra cinco registradas pelo
Brasil, as queimadas estão ocorrendo e, tanto a fauna quanto a flora estão
sendo altamente prejudicadas. Ademais, estamos falando do nosso país, não
cabendo comparações, quando se trata da extinção de espécies.
https://www.canalrural.com.br/programas/informacao/mercado-e-cia/embrapa-mitos-e-verdades-queimadas-desmatamento/#:~:text=No%20Brasil%2C%20as%20queimadas%20cresceram,e%20no%20Paraguai%20com%20129%25
Diante desse panorama,
ao invés de proteger o território nacional, o nosso governo reduziu em 58% o orçamento para a contratação
de pessoal de combate ao fogo por tempo determinado, de acordo com dados
oficiais do Portal da Transparência.
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2020/09/12/em-um-ano-governo-bolsonaro-corta-verba-para-brigadistas-em-58.htm
A
Amazônia e o Pantanal abrigam espécies animais e vegetais de grande importância
para o equilíbrio do planeta e, consequentemente, para a sobrevivência humana.
Os incêndios que já tomaram proporções faraônicas colocam em risco o futuro,
inclusive, das matérias-primas de medicamentos, mesmo sendo bem menores que
aqueles registrados na Venezuela.
Mas
o nosso presidente está mais preocupado em aparecer nas redes sociais, defender
a sua família e atacar a imprensa, mesmo frisando que um dos pilares do seu
governo é a liberdade de expressão.
No
último dia 09, o presidente causou nova comoção, diante do comportamento
irracional durante uma live da qual participou uma youtuber de dez anos de
idade. Além das piadinhas de duplo sentido e mau gosto, características de quem
tem o pensamento do século passado, o presidente se manifestou, mais uma vez, a
favor do trabalho infantil.
É
preciso entender o que significa trabalho infantil nesse país. Trabalhar na
empresa do pai, na vendinha do tio, na farmácia da prima, ser youtuber, dentro
da casa da mãe, à frente de um computador ou notebook de última geração, ser
modelo mirim, com o papai levando à agência e aos locais das fotos e desfiles é
bem legal e gera renda para a criança e para a família.
Entretanto,
essa não é a realidade de todas as crianças brasileiras! Nem todos os
brasileiros possuem empresas, vendinhas ou farmácias. Aliás, a grande maioria
dos brasileiros sequer pode possuir um notebook! Assim, o trabalho infantil se
resumirá ao que sempre se resumiu, antes da proibição legal, à exploração da
criança.
Segundo
a Wikipedia: "O trabalho infantil no Brasil é um dos problemas sociais
existentes no país em questão. Mais de 2,7 milhões de jovens entre 5 e 17 anos
de idade trabalham no país, sendo 79 mil crianças de 5 a 9 anos, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes
a 2015, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o
ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.
Cerca
de 30% da mão de obra infantil está concentrada no setor agrícola e 60%
concentrada nas regiões Norte e Nordeste, em um perfil que abrange 65% de
crianças negras e 70% de meninos. Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a pobreza é uma das principais causas do trabalho
infantil no mundo, e no Brasil não é diferente. Crianças são forçadas a
trabalhar a fim de ajudar na geração de renda familiar, deixando de lado os
estudos e vida social."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil_no_Brasil
Na
verdade, o trabalho infantil exploratório é estimulado pelas próprias famílias
que possuem situação financeira precária e necessitam de complementação da
renda, além da visão social deturpada de que "é melhor trabalhar do que
roubar".
“Essa
é uma frase perversa, que demonstra uma reprodução de preconceitos da nossa
sociedade. A sociedade em geral normatiza essa situação quando as crianças
são negras ou pobres, mas o olhar muda quando se trata da criança de classe
média”, afirma Tânia Dornellas, assessora do Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
https://observatorio3setor.org.br/noticias/brasil-ainda-tem-quase-1-milhao-de-criancas-vitimas-de-trabalho-infantil/
Ademais,
o trabalho infantil vem tirando de muitas crianças e adolescentes o direito ao
desenvolvimento natural, à infância, ao conhecimento, ao trabalho qualificado e
à sua própria identidade, eis que muitos deles acabam perdendo as impressões
digitais em trabalhos com produtos ácidos.
E o
IBGE não publica informações acerca do trabalho infantil, desde o ano de 2016!
Quem quiser saber um pouco mais sobre isso, pode acessar
https://fnpeti.org.br/noticias/2020/08/03/amanha-sera-tarde-demais-por-daniela-arbex/
Penso
que a alternativa ao trabalho precoce deveria ser a escola integral, tal qual
promovido pelo ex-governador Leonel Brizola, com os seus CIEPs. Ao passo que a
criança teria instrução e alimentação, quatro vezes por dia, a família não
teria despesa com aquele filho, que estará fora de casa. Devendo, ainda, ser
mantido o estímulo governamental, devidamente fiscalizado, para que não haja
corrupção, através do bolsa-escola.
Realmente,
esse país precisa mesmo é de mais respeito e dignidade humana, sem abuso de autoridade,
vingança, corrupção e/ou força policial excessiva.
Ouço
muitas pessoas pregando que os direitos humanos não devem atingir certa parcela
da população, devido às suas ações antissociais. Não estou aqui para defender
criminosos! Penso, sinceramente, que as penalidades atuais são muito brandas.
Por exemplo, em um caso de homicídio qualificado, a pena mínima é de doze anos,
em regime fechado.
Contudo,
em função da fatídica progressão de regime, caso o réu seja primário, poderá
migrar para o regime semiaberto em quatro anos e oito meses, considerando,
inclusive, o tempo que ficou preso na fase de instrução criminal.
Quem
conhece a situação do Estado do Rio de Janeiro, após tantos governadores corruptos,
sabe que não há tornozeleiras suficientes para todos os presos em regime
semiaberto. Assim, progredindo para o semiaberto, os condenados, via de regra,
cumprem a pena no regime aberto que, nada mais é do que cumprir a pena em
liberdade, sob determinadas condições.
Levando
em conta que a esmagadora maioria dos homicídios tem como pano de fundo o
tráfico de entorpecentes, quando soltos, os criminosos que não conhecem outra
forma de ganhar dinheiro, voltam para a sua atividade ilegal.
Mas,
apesar de ver as coisas dessa forma, como pessoa, eu penso que todas as pessoas
merecem ser tratadas com respeito e dignidade humana. Sou radicalmente contra a
pena de morte e a tortura, por pior que seja o delito cometido!
Infelizmente,
vemos, atualmente, um povo brasileiro voltado para a vingança e a justiça feita
pelas próprias mãos, como se ainda vivêssemos na Idade Antiga. O governo
resolveu facilitar o acesso às armas, iludindo o povo, que acreditava que
iria ter algum poder de defesa. Bem, os criminosos enfrentam a polícia armada
de fuzis, por que não enfrentaria um cidadão não preparado com um revólver ou
pistola na mão?
Nós
já vivemos tempos deveras violentos. E todos os seres humanos são passíveis de
erros, inclusive os policiais que, a rigor, deveriam ter sido treinados para o
trabalho que fazem. Só que, tal qual os criminosos, os policiais andam armados.
Este fato, apesar de indiscutivelmente necessário, desde sempre, vem causando
abuso de violência policial. Nas periferias, é claro!
Quantas
vezes já vimos a diferença ultra preconceituosa de abordagem dos profissionais
da segurança pública em locais distintos? A abordagem na periferia é uma. Em
locais privilegiados é outra. Lembro bem do riquinho que mora em um condomínio
de luxo e bateu na mulher, gritando e xingando o policial que foi averiguar a
situação. O policial não entrou na casa do figurão, mas chamou reforço policial
para cumprir a sua obrigação de levar o agressor até a delegacia para prestar
depoimento. Caso estivesse em uma comunidade, será que ele teria feito o mesmo?
Ou teria invadido a casa do Zé Ninguém, dando porrada e colocando o fuzil na
cara do sujeito?
O
que acontecerá com os homens de bem que vivem em comunidades porque não têm
como viver em outro lugar, se a polícia encontrar uma arma em sua casa, mesmo
que legalizada? Atiram primeiro, perguntam depois!
Essa
diferença precisa acabar! Todo poder nas mãos de qualquer grupo extremista,
seja de esquerda ou de direita, poderá acarretar uma desgraça, eis que, se quem
detém o poder é corrupto ou perde a medida dos seus atos, defeito facilmente
possível e detectável em qualquer ser humano, as ações extremas tenderão a ser
parciais, autoritárias e fascistas.
E
há quem diga que a época da ditadura era boa. Boa para uns e ruim para outros.
Porque, no meio de tanta gente com poder armado, sempre havia os que se
excediam. E há muitas pessoas boas com histórias ruins para contar...
Voltando
à questão dos detentos, de acordo com o Infopen, um sistema de informações
estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desenvolvido pelo Ministério
da Justiça, “o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São
aproximadamente 700 mil presos sem a infraestrutura para comportar este número.
A realidade é de celas superlotadas, alimentação precária e violência. Situação
que faz do sistema carcerário um grave problema social e de segurança pública.
Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e
aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre.
Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da
população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são
37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de
acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos
encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa
renda.”
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/sistema-carcerario-brasileiro-negros-e-pobres-na-prisao
Ou seja, entre cada cem
presos, quase sessenta e dois são pretos e pardos! Isso significa que a
escravidão continua.
Ouço, indignada, de
pessoas, até cultas, inclusive do vice-presidente Mourão, que os indígenas são
preguiçosos e os pretos malandros. "[e]stá
aí essa crise política, econômica e psicossocial (…) Temos uma certa herança da
indolência, que vem da cultura indígena. E eu sou indígena, meu pai era
amazonense. E a malandragem é oriunda do africano. Então esse é o nosso cadinho
cultural"...
https://entendendobolsonaro.blogosfera.uol.com.br/2020/08/31/bolsonarismo-enxerga-raca-como-entrave-a-seu-projeto-de-nacao/
É
de doer que esse discurso ainda exista em pleno ano de 2020! Sabe por que os
indígenas e negros eram considerados preguiçosos e malandros? Porque os
europeus, recém chegados ao Brasil, não queriam trabalhar e delegavam tudo aos
indígenas e negros. Quem é indolente mesmo?! As mulheres eram tomadas à força,
como são, até hoje, e o povo brasileiro nativo era escravizado, assim como os
negros chegados posteriormente.
Bem
sabemos que os africanos negros também escravizavam seus pares, mas por
questões de guerras entre clãs, não por questões raciais. E o errado não vira
certo só porque todo mundo faz! Na realidade, os indígenas e negros, assim como
as mulheres, ainda não se recuperaram dos muitos anos de exploração.
A
mentalidade do povo tem que mudar! Ao invés de perpetuar a violência e os maus
tratos, vamos exigir que os nossos eleitos proponham uma atualização da Constituição
Federal, a fim de obrigar o detento a trabalhar para pagar os custos que dá ao
estado, devendo trabalhar para custear sua estadia, suas roupas, sua
alimentação e seus estudos obrigatórios. Isso é promover a reinserção do
indivíduo à sociedade!
Além
disso, devem ser revistas as penas, os regimes de progressão e os indultos de
festas. Estes últimos não devem existir! É absurdo, por exemplo, a Suzane
Richtofen ter “saidinha” no dia das mães, sendo que ela matou os pais e não tem
filhos. Da mesma forma, traficantes jamais deveriam deixar a prisão antes de
cumprirem suas penas na íntegra! Até porque sabemos que muitos deles não voltam
às penitenciárias após a saída do indulto. Infelizmente, voltam depois, cumprindo
pena por novos crimes cometidos.
Penso,
igualmente, que as penas de crimes hediondos devem ser aumentadas, até a prisão
perpétua para crimes hediondos, incluindo a pedofilia e o estupro. Como não sou
a favor da pena de morte e, considerando que pedófilos e estupradores não têm
cura, penso que o criminoso que pratica esses delitos deve sofrer prisão
perpétua, devendo viver com dignidade humana, mas cumprindo o papel social de
trabalhar para o seu sustento e, quiçá, produzindo coisas e serviços que podem
ser oferecidos à sociedade lesada, por um preço justo.
Há
que se moralizar a justiça brasileira! Há que se moralizar o Brasil! É
simplesmente inaceitável que uma Flordelis responda solta a um crime hediondo,
somente porque goza do benefício da imunidade parlamentar formal.
A
imunidade parlamentar deveria ser uma prerrogativa para que o Legislativo atue
com independência e liberdade, no exercício das suas funções institucionais e
em situações decorrentes delas. Ocorre que, apesar do crime de homicídio ter
sido planejado pela deputada federal e cometido sob a sua ordem, a mesma
responde em liberdade, porque os membros do Congresso Nacional não podem ser
presos, senão quando alcançados em flagrante de crime inafiançável, mesmo quando
esse crime não decorre das funções parlamentares. Assim, muitos dos crimes
contra a nossa nação continuam impunes!
O Brasil tornou-se um Estado
laico com o Decreto nº 119-A, de 07/01/1890, de autoria de Ruy Barbosa,
deixando de ter uma religião oficial. Contudo, há no Parlamento uma bancada
evangélica e uma bancada católica, enquanto que a cultura negra, raiz dos
brasileiros, assim como a cultura indígena, não possuem voz.
Neste sentido, o
advogado Hédio Silva Júnior sustentou brilhantemente o direito ao abate de
animais em cultos de origem africana. Ele expõe, em apertada síntese, que o
genocídio de jovens negros, na periferia, não atrai a atenção de qualquer
instituição pública, como a “vida da galinha da macumba”. E ele tem razão! Além
dos animais que comemos, o Brasil exporta carne bovina e de aves para países
muçulmanos, que praticam abate de animais de grande porte e admite o ritual
judaico chamado Kaparot, no qual é abatida uma galinha, assim como nos rituais
afro-brasileiros. Quem tiver curiosidade, pode assistir ao vídeo da sustentação
oral do Dr. Hédio no seguinte link
https://www.youtube.com/watch?v=XZQegsiIDgY
Eu, inclusive, me peguei
num flagrante de preconceito religioso e cultural, ao pensar que é inaceitável
o abate de cães e de animais de grande porte, para fins de alimentação e/ou
ritualísticos. Ora, eu como galinha, carne de vaca e peixe. Quem sou eu para
julgar o que os outros comem?
Lembrando que cada um
tem a sua opinião e que existem os vegetarianos e veganos, que não consomem
carne animal e têm todo o direito de achar o ritual de matança absurdo mas,
socialmente, não têm o direito de tentar impedi-lo, uma vez que a Constituição
Federal Brasileira assegura a todos os cidadãos a liberdade de culto.
As ervas e chás
indígenas também são considerados engodos e enganações, quando a grande maioria
dos fármacos são produzidos através de várias plantas, encontradas, inclusive,
na floresta amazônica.
Mas os negros e
indígenas não são as únicas minorias afetadas pelo patriarcalismo e pela
religiosidade distorcida.
Apesar de negar, o
presidente Bolsonaro sustenta preconceitos que, provavelmente, aprendeu quando criança.
https://www.youtube.com/watch?time_continue=4&v=Z4CoY_82LAQ&feature=emb_logo
A misoginia e a
homofobia ainda imperam nesse país que engatinha. Há vídeos em que o eleito do
povo brasileiro assume ser homofóbico
https://www.youtube.com/watch?time_continue=37&v=VpqsHe02uLE&feature=emb_logo
E misógino
https://www.youtube.com/watch?v=Cp1GdBx32CM
É
óbvio que, após as repercussões negativas, ele desmentiu e disse que se
confundiu ou que foi piada. Piada de muito mau gosto que, infelizmente, agrada
à maioria dos brasileiros.
O
presidente também diz se preocupar muito com a família e com as crianças, mas
já está em seu terceiro casamento e não aceita a ideia da educação sexual se
tornar papel da escola.
“Cerca
de 70% dos casos de violência sexual contra crianças acontece em casa, tendo
familiares ou adultos de confiança e com acesso às crianças vítimas de abuso
como seus agentes. Juntamente a isso, existe um consenso entre entidades de
proteção à infância e adolescência, além de acadêmicos que estudam o tema,
sobre a importância da escola no sentido de prevenir o abuso sexual infantil.”
https://entendendobolsonaro.blogosfera.uol.com.br/2020/09/11/bolsonarismo-projeta-nos-adversarios-o-espelho-de-seus-vicios/
Ao
contrário do que o presidente prega, o homossexualismo e a violência sexual
contra a criança e contra a mulher não são novidades, nem se devem à
doutrinação da esquerda. Aliás, a própria Bíblia fala sobre mulheres e
homossexuais, em Deuteronômio 23:17
“Não
haverá prostitutas em Israel, sejam homens sejam mulheres. Não deverão trazer
ao Senhor qualquer oferta resultante de ganhos obtidos por uma prostituta ou
por um homossexual, porque o Senhor vosso Deus detesta ambos.”
Só a
título de curiosidade, a fim de justificar o meu pensamento de que tal
passagem, assim como muitas outras, é reflexo de uma sociedade antiga,
homofóbica e machista, o mesmo livro, no mesmíssimo capítulo 23, versículos 1 e
2 diz
“Se
um homem tiver sido estropiado sexualmente, ou se tiver sido castrado, não
poderá entrar no santuário.
Um
bastardo também não poderá entrar no santuário, nem nenhum dos seus
descendentes, durante dez gerações.”
Ou seja, se um homem for violentado ou castrado, como o
eram os guardas que cuidavam dos haréns dos reis, nobres e ricos da época, ou
se for filho de um homem que estuprou uma mulher, porque, naquela época,
nenhuma mulher ousaria trair o marido, pois seria morta, não podia entrar no
templo de orações. Mas, hoje, pode!
Desta forma, o presidente continua demonstrando ser
retrógrado e tentando reimplantar escravidões sociais a quem já foi libertado.
Eu gostaria de ver o atual governo, que se elegeu batendo
no peito, dizendo que iria acabar com a corrupção implantada pela esquerda,
lutar para que a reforma administrativa atinja os altos escalões, os
funcionários públicos que ganham salários exorbitantes e, além deles, os
políticos que ganham verdadeiras fortunas, quando incorporados todos os
benefícios a que têm direito, tais como
Cota
para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap),
Verba
destinada à contratação de pessoal,
Auxílio-moradia,
Despesas
com saúde,
Cota
gráfica,
Ajuda
de custo,
Aposentadoria,
diga-se, sem contribuir para o INSS.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/545051-conheca-o-valor-do-salario-de-um-deputado-e-demais-verbas-parlamentares/
Colocando
na ponta do lápis, cada deputado sai ao preço de quase 2,2 milhões por ano!
Assusta, né? Acho que quem ganha um salário mínimo ou os pais daquela criança
que trabalha descascando alho não têm sequer ideia do quanto isso representa. E o Ministro Paulo Guedes ainda disse que o salário de 39 mil reais que os ministros do STF recebem é baixo.
https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/guedes-diz-que-salario-de-ministros-do-stf-de-r-39-mil-sao-muito-baixos
Para
saber os custos do STF para o país acesse
https://revistaoeste.com/o-dossie-completo-dos-gastos-do-stf/
Mas
os defensores da reforma dizem que quem tá quebrando o Brasil são os
funcionários públicos, que ganham até 7 mil reais. E o pior é que tem gente que
acredita!
"A
proposta apresentada pelo governo, contudo, preserva categorias do topo do
setor público – ministros de tribunais superiores, procuradores, militares,
etc. – além de atacar a estabilidade, abrindo brechas justamente para se criar cabides
de empregos na administração pública, ao gosto de quem estiver no poder.”
https://entendendobolsonaro.blogosfera.uol.com.br/2020/09/11/bolsonarismo-projeta-nos-adversarios-o-espelho-de-seus-vicios/
Eu
sou funcionária pública. Concluí o curso de Direito numa faculdade particular,
que meu pai pagou com muito esforço, passei em dois concursos públicos: trabalhei
2 anos no Colégio de Aplicação da UERJ e trabalho, há 23 anos, no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Estudei muito! E o meu trabalho exige que
eu sempre me atualize, por isso, estou sempre estudando e pesquisando. Não
tenho FGTS, pago 27% de imposto sobre a minha renda e 14% para o
Rioprevidência.
Ao
entrar no Tribunal de Justiça, o Rioprevidência não existia. Era dividido em
IPERJ (Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro) e IASERJ
(Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro). Ao
contribuir, os funcionários tinham direito a se aposentar com proventos
integrais, bem como a assistência médica.
Eu
sempre paguei os impostos, que são descontados em folha, mas nunca usei o
serviço de saúde, diante da sua precariedade. Agora, a reforma previdenciária
vai me fazer trabalhar sete anos além do que deveria trabalhar, para conseguir me
aposentar com proventos proporcionais! Os corruptos roubam e a gente paga o
pato, porque as incríveis reformas nunca atingem os altos escalões do governo.
Eu
também gostaria que o presidente respondesse por que o Queiroz deu à primeira
dama, Michele Bolsonaro, a quantia de 89 mil reais.
Pois
é, vou falar do Queiroz. Fabrício Queiroz recebeu grande soma em dinheiro de
funcionários da Polícia Militar, da ALERJ e de servidores do gabinete de Flávio
Bolsonaro, filho do presidente.
Queiroz
ficou somente vinte e dois dias preso, enquanto os fatos são investigados e
durante o trâmite do processo. A prática atribuída Flávio Bolsonaro e a
Fabrício Queiroz é conhecida como “rachadinha”. Na “rachadinha” as pessoas que
conseguem empregos de cabide, repassam parte dos salários para quem determinou
a contratação. Exatamente o que se evita com a estabilidade do funcionalismo
público! Acabando a estabilidade, os servidores ficarão à mercê das opiniões pessoais
dos seus superiores, podendo ser demitidos a qualquer momento, por qualquer
motivo.
Devo
salientar que, ao menos no TJERJ, quando um funcionário comete faltas
funcionais, ele responde a um inquérito administrativo e, caso seja comprovada
a culpa, ele é exonerado, ou seja, a estabilidade serve para quem trabalha.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/08/07/fabricio-queiroz-e-a-esposa-repassaram-r-89-mil-para-michelle-bolsonaro.ghtml
A
Denúncia contra Fabrício Queiroz foi proposta e, em agosto desse ano, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a
prisão domiciliar, determinando que ele e sua esposa, Márcia de Aguiar sejam
presos em regime fechado.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/01/18/caso-fabricio-queiroz-o-que-e-cronologia-dos-fatos-personagens.ghtml
Até
a presente data, o presidente diz que os oitenta e nove mil reais depositados
na conta de sua esposa, Michele Bolsonaro, são de um empréstimo que fez a
Queiroz, no valor de quarenta mil reais e que o “amigo” fez pagamentos
parcelados. Olhando com olhos de ver, a gente percebe que os depósitos nunca
ultrapassaram os três mil reais, tornando-se indetectáveis. Só nos resta
aguardar o resultado da ação.
A
última do presidente eleito é dizer que o Brasil está "vencendo a
pandemia" e que o país está entre os menos afetados.
https://noticias.uol.com.br/videos/2020/09/11/bolsonaro-diz-que-brasil-esta-vencendo-a-pandemia-e-que-o-pais-esta-entre-os-menos-afetados.htm
Essa
é para rir de doer a barriga! O site Covid19.who.int mostra, explicitamente,
que o Brasil é o segundo país mais afetado do mundo e as mortes por covid-19
somam infelizes 131.210 mortes.
https://covid19.who.int/
https://www.google.com/search?q=mortos+no+brasil+por+covid+hoje&oq=mortos+no+brasil+por+covid&aqs=chrome.0.0j69i57j0l6.5347j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
Diante
dessa situação, o governo que, antes, alarmou toda a população, mandando que todos
ficassem em casa, a fim de não contrair o vírus, agora manda que todos voltem
ao trabalho, mesmo com os números alarmantes de infecções e mortes. Entendo
perfeitamente que parar o país traz gravíssimas consequências para a economia.
Os governantes e os empresários dizem que o Brasil vai quebrar, caso continue
parado. Muitas pessoas perderam os empregos e outras tantas perderam seus
negócios.
Antes
do mês de outubro de 2019, ninguém poderia imaginar o que o mundo passaria.
Entretanto, o estado precisa assumir responsabilidades e proteger a população.
O auxílio emergencial criado para ajudar pessoas desempregadas, trabalhadores
informais, autônomos e microempreendedores foi criado pela Lei Federal nº 13.982,
de 02 de abril de 2020, com o valor de 600 reais por pessoa.
Ocorre
que muitas pessoas que não se enquadravam no perfil proposto pelo governo se inscreveram
e receberam o auxílio, enquanto que outras tantas pessoas que realmente
necessitavam, não conseguiram receber. Mais um caso de desorganização e
corrupção no país. Vide o afastamento do governador Witzel.
“Além
da Operação Placebo, desencadeada por determinação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e que investiga um esquema milionário de corrupção na compra de
equipamentos e montagem de estrutura emergencial para o enfrentamento da
covid-19, Witzel é alvo de cinco pedidos de impeachment na Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj).”
https://www.brasildefato.com.br/2020/05/29/governador-wilson-witzel-rj-nao-sobrevive-ele-vai-cair-analisa-marcelo-freixo
O
que será que passa na cabeça de um sujeito que se aproveita da doença e da
morte das pessoas para ganhar dinheiro? O que essa pessoa pode dizer aos seus
filhos, dos quais é um espelho? O que dizer à população que confiou em suas promessas
e o elegeu?
Em
4 anos, todos os ex-governadores do Rio de Janeiro foram presos: Moreira Franco, Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão, Rosinha Garotinho e
Anthony Garotinho, sendo Witzel o sexto! E as pessoas continuam dizendo
que o Brasil não tem dinheiro para pagar mais meses de auxílio emergencial, que
foi baixado para 300 reais, nem para moralizar o ensino fundamental e a saúde pública,
nem para criar uma estratégia de proteção das crianças e adolescentes que vivem
abaixo da linha da pobreza. O Brasil é muito rico! E o Rio de Janeiro também!
Não
seria necessário reforma previdenciária, nem administrativa, nem corte no
auxílio emergencial, se não houvesse corrupção e desvio de verbas públicas. Os
governos têm a responsabilidade de cuidar de seu povo, na forma prometida na
Constituição Federal, segundo a qual
Art.
5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I–homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II–ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III–ninguém
será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV–é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V–é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI
– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
VII–é
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
civis e militares de internação coletiva;
VIII–ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX–é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
X–são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
XI–a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII
– é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII–é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV–é
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional;
XV–é
livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI–todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII–é
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
XVIII–a
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX–as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
XX–ninguém
poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI–as
entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII–é
garantido o direito de propriedade;
XXIII–a
propriedade atenderá a sua função social;
XXIV–a
lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV–no
caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano;
XXVI–a
pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela
família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de
sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento;
XXVII–aos
autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII–são
assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em
obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX–a
lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para
sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX–é
garantido o direito de herança;
XXXI
– a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII–o
Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII–todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV–são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV–a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI–a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada;
XXXVII–não
haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII–é
reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,
assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania
dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida;
XXXIX–não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL–a
lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI–a
lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
XLII
– a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII
– a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV–constitui
crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV–
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
XLVI–a
lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação
social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII–não
haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de
banimento; e) cruéis;
XLVIII–a
pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX–é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L–às
presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
filhos durante o período de amamentação;
LI
– nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII–não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII–ninguém
será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV–ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV–aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
LVI–são
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII
– ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LVIII–o
civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei;
LIX–será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal;
LX–a
lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI–ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII
– a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII–o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV–o
preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV–a
prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI–ninguém
será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII–não
haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII–conceder-se-á
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX–conceder-se-á
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
LXX–o
mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI
– conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII–conceder-se-á
habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII–qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
LXXIV–o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;
LXXV–o
Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
LXXVI–são
gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil
de nascimento; b) a certidão de óbito;
LXXVII–são
gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania;
LXXVIII–a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1o As
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata. § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3o Os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.* § 4o O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Quero
esclarecer que a mão pesada sobre o atual governo ocorre somente porque ele
está no poder agora e, também, por ter se autointitulado incorruptível. Não é
minha intenção defender qualquer outro governo, partido ou candidato, mas
gostaria que os eleitores do atual presidente abrissem os olhos e exigissem dele o que
foi prometido na fase de campanha.
Infelizmente, pelo que vejo, ele não é
melhor do que ninguém que já se sentou na cadeira presidencial e não está
trabalhando pelo povo, mas somente pelos seus brios e pela sua família.
Conheça os seus direitos!